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Prezado cliente, a Coase Construtora em seus empreendimentos, preza e garante a qualidade, desempenho, conforto e segurança em seus lares. Apesar de todos esses cuidados, sabemos que problemas podem acontecer, e por isso estamos disponíveis a ajudá-lo da melhor maneira possível. Antes de abrir uma solicitação de Assistência Técnica, é muito importante que ela seja avaliada como PROCEDENTE ou NÃO PROCEDENTE respondendo os questionamentos abaixo:
01. O serviço solicitado ainda está na garantia? Consultar o Manual do Proprietário, item 2 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, 2.1 – Garantia.
As condições de garantia estão sendo cumpridas? Consultar o Manual do Proprietário, item 2 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, 2.3 – Perda de garantia.
Foi realizada reforma com alteração do projeto original entregue pela Construtora? Exemplo: Troca ou instalação de revestimentos, danos a portas internas, caixilhos, trilhos de portas/janelas de correr causados por reformas, alterações de tubulações hidráulicas ou elétricas, etc. Qualquer alteração no projeto original caracteriza perda da garantia.
As Manutenções Preventivas, de Inspeção ou Reformas, foram realizadas por empresas especializadas e foi fornecida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme disposto no art. 3º da Lei 6.496/77 e na Norma NBR 16280/2014? Caso a empresa contratada cause danos ao apartamento ou ao prédio, a Coase Construtora não será responsável pela correção do dano.
Os reparos solicitados somente serão executados se considerados responsabilidade da Construtora, sendo os serviços realizados em dias úteis, durante horário comercial e em data previamente estabelecida pela Construtora.
No caso de solicitação de serviço NÃO PROCEDENTE será cobrada uma taxa de visita de valor variável de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 200,00 (duzentos reais).
Quando o chamado for PROCEDENTE, será agendado a vistoria e posterior execução dos reparos. Caso o proprietário não comparecer na data e horário agendados, será feito uma segunda tentativa de agendamento. Se persistir a ausência, sem aviso prévio, o proprietário ficará a cargo do ônus de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Li e aceito os termos definidos para a cobrança no caso de chamado improcedente.
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