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Prezado cliente, é muito importante que antes de abrir a solicitação de Assistência Técnica, SEJA AVALIADO SE O CHAMADO É PROCEDENTE, respondendo aos itens abaixo. Caso seja identificado que o CHAMADO NÃO PROCEDE, ou seja, não é de responsabilidade da Construtora, será cobrada uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais)*, pela visita técnica.Antes de abrir o chamado, favor VERIFICAR:
O serviço solicitado ainda está na garantia?
Consultar o manual do proprietário, item Garantia e Atendimento;
As condições de garantia estão sendo cumpridas?
Consultar o manual do proprietário, item Garantia e Atendimento - Perda da garantia.
Foi realizada reforma com alteração do projeto original entregue pela Construtora?
Ex.: Troca ou instalação de piso, danos a portas, caixilhos, trilhos de portas de correr causados por reformas, alterações de tubulação hidráulica ou elétrica etc. Qualquer alteração no projeto original caracteriza perda da garantia.
As Manutenções Preventivas, de Inspeção ou Reformas, foram realizadas por empresas especializadas e foi fornecida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme disposto no art. 3º da Lei 6.496/77 e na Norma NBR 16280/2014?
Caso a empresa contratada cause danos ao apartamento ou ao prédio, a Construtora não será responsável pelo correção do dano.Se procedente, iremos agendar uma vistoria em sua unidade. Neste momento é importante a sua presença ou de outra pessoa que possa nos mostrar os eventuais problemas e esclarecer dúvidas.No ato da visita, comprovada a existência do defeito e definidos os reparos a serem executados, será realizada uma programação para a execução dos serviços.Nossos serviços serão executados em horário comercial (Segunda à Quinta, das 8:00 às 17:00hs e Sexta das 8:00 às 16:00hs), respeitando os limites definidos no regulamento interno do condomínio. A ordem de execução será de acordo com a sequência de encaminhamento das solicitações, exceto em caso de extrema urgência desde que atestada pela construtora.*Valor corrigido anualmente pelo IGPM.
Li e aceito os termos definidos para a cobrança de R$ 300,00 (trezentos reais) no caso de chamado improcedente.
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