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Prezado cliente, é muito importante que antes de abrir a solicitação de Assistência Técnica,
SEJA AVALIADO SE O CHAMADO É PROCEDENTE
, para isso leia atentamente os itens relacionados abaixo:
O serviço solicitado ainda está na garantia?
Clique aqui
para consultar a tabela de Garantias.
As condições de garantia estão sendo cumpridas?
Verifique se as condições de garantia, por exemplo manutenções periódicas e alterações da unidade, foram executadas conforme Manual do Proprietário da sua unidade/empreendimento entregue juntamente com o imóvel.
Foi realizada reforma com alteração do projeto original entregue pela construtora?
Ex: troca ou instalação de piso, danos de portas, caixilhos, trilhos de portas/janelas causados por reformas, alterações de tubulação hidráulica e/ou elétrica e etc.
Qualquer alteração no projeto original caracteriza perda da garantia.
As Manutenções Preventivas, de Inspeção ou Reformas, foram realizadas por empresas especializadas e foi fornecida a ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica ), conforme disposto no art. 3º da Lei 6.496/77 e na Norma NBR 16280/2014? Caso a empresa contratada cause danos na unidade, a Construtora não será responsável pela correção do dano.
Os reparos solicitados somente serão executados se considerados responsabilidade da Construtora, sendo os serviços realizados em dias úteis, durante horário comercial e em data previamente estabelecida pela Construtora.
Caso seja identificado que o CHAMADO NÃO PROCEDE, ou seja, não é de responsabilidade da Construtora, e o proprietário insista pela realização de vistoria/visitas técnica, o proprietário estará sujeito a arcar com o ônus no valor de R$ 50,00 referente a este chamado.
Quando o chamado é PROCEDENTE, será agendado a vistoria e execução do reparos. Caso o proprietário não comparecer na data e horário agendado, será feito uma segunda tentativa de reagendamento. Se persistir a ausência, sem aviso prévio, o proprietário ficará a cargo do ônus de R$ 50,00 .
Li e aceito os termos definidos acima.
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