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Termo
Prezado(a) Cliente,
Antes da abertura de qualquer solicitação de Assistência Técnica, é
fundamental
que seja realizada uma
análise prévia quanto à procedência do chamado
, mediante a verificação dos itens descritos abaixo.
Ressaltamos que,
caso seja constatado que a ocorrência é improcedente
— ou seja, não se trata de situação de responsabilidade da Construtora — será aplicada uma
taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
referente à visita técnica.
Antes de abrir o chamado, verificar obrigatoriamente:
1.
Validade do Prazo de Garantia
O serviço ou elemento construtivo está dentro do prazo de garantia estabelecido?
Consultar o Manual do Proprietário, seção Condições de Garantia – Garantia Legal e Garantia Contratual.
2.
Cumprimento das Condições de Garantia
As exigências mínimas para manutenção da garantia foram seguidas?
Verificar no Manual do Proprietário, seção Condições de Garantia – Perda da Garantia.
3.
Alterações do Projeto Original
Houve reforma, intervenção ou modificação que altere o padrão original do imóvel entregue pela Construtora?
Exemplos:
Substituição ou instalação de pisos e revestimentos;
Danos a portas, batentes, guarnições, caixilhos ou trilhos de portas de correr decorrentes de obras internas;
Alterações em tubulações hidráulicas ou elétricas;
Mudanças em elementos estruturais ou de vedação.
A realização de qualquer modificação não prevista no projeto original caracteriza perda de garantia.
4.
Execução de Reformas e Manutenções por Empresas Habilitadas
As Manutenções Preventivas, Manutenções de Inspeção ou Reformas foram executadas por empresa ou profissional legalmente habilitado, com emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme determina a Lei 6.496/1977 e a NBR 16280:2014?
Danos ocasionados por empresas contratadas pelo proprietário não são de responsabilidade da Construtora, não cabendo assistência para correção desses prejuízos.
Li e aceito os termos definidos para a cobrança de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de chamado improcedente.
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