Para avaliar a procedência do chamado, antes de abrir a solicitação, realizar a verificação dos seguintes critérios:
- O serviço solicitado ainda está na garantia?
Consultar o manual do proprietário, item GARANTIA na tabela PRAZOS DE GARANTIA CONTRATUAL (que foi entregue junto com seu imóvel) ou através da TABELA DE REFERÊNCIA DOS PRAZOS DE GARANTIAS - CAIXA(confira por esse link). Caso o item em questão esteja fora do prazo de garantia, o chamado será considerado IMPROCEDENTE.
- As condições de garantia estão sendo cumpridas?
Consultar o manual do proprietário, no item PRAZOS DE GARANTIA / TERMO DE GARANTIA(que foi entregue junto com seu imóvel) ou através da TABELA DE REFERÊNCIA DOS PRAZOS DE GARANTIAS - CAIXA (confira por esse link). Caso as condições definidas no manual não estejam sendo cumpridas, o chamado será considerado IMPROCEDENTE.
- Foi realizada reforma com alteração do projeto original entregue pela construtora?
Ex.: Troca ou instalação de piso, danos a portas, trilhos de portas de correr, alteração na estrutura do imóvel, alterações de tubulação hidráulica ou elétrica, etc. Qualquer alteração no projeto original caracteriza perda da garantia e o chamado será considerado IMPROCEDENTE.
- As manutenções preventivas apresentadas no manual do proprietário, de Inspeção ou Reforma, foram realizadas por empresas ou profissionais especializados e foi fornecida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme disposto no art. 3º da Lei 6.496/77 e na Norma NBR 16280/2014?
Caso a empresa contratada tenha causado danos ao imóvel ou ao prédio, a construtora não será responsável pela correção do dano e o chamado será considerado IMPROCEDENTE.
Em caso de PROCEDÊNCIA, atenção às normas de encerramento automático da Ordem de Serviço: 1. Em atenção às normas de controle de qualidade da empresa, após a conclusão do reparo solicitado, será realizada a assinatura do "aceite de encerramento" através de um formulário.
2. Em caso de não realização do procedimento citado acima e a não assinatura do formulário haverá o encerramento automático da Ordem de Serviço sem prejuízo da possibilidade de contestação no prazo de 48 horas, a contar da data de encerramento automático da OS.
3. Em caso de ausência do solicitante,pela segunda vez consecutiva, na data e no horário agendado para a realização das visitas da equipe técnica, a Ordem de Serviço será automaticamente encerrada e uma taxa deverá ser paga à construtora no valor de 10% do salário mínimo vigente no ano de referência.